Mérito de um adevogado! »

No mundo jurídico, as aberrações não têm limite.
Acima decisão monocrática da 13 Câmara Cível, do TJRJ, que nega provimento a uma apelação, onde o “ADEVOGADO” (com E mesmo, porque ele merece) que contra-arrazoou na apelação cometeu alguns “errinhos” de português. Um trecho da decisão:
 
“Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam [...]

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