Pessoal,
novamente uma série de problemas impediram-me de publicar artigos nas últimas semanas.
Felizmente, foram causas temporárias e agora retomo os artigos.
Para celebrar o Dia dos Namorados, nada melhor do que um e-mail que recebi, bastante engraçado e muito jurídico!
Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo…
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o ‘ficar’, você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse…aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo…dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião, alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: ‘Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe’. Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, ‘o acessório segue o principal’… casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um ‘habeas corpus’ e… novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, ‘o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento’.
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.
Autor desconhecido.


E o que ocorre no carnaval de Salvador pode chamado de “Procedimento Sumaríssimo”?
Talvez, Marcelo, mas também pode ser “Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária” disposto no livro IV, título II, capítulo VII, do CPC: “Das Coisas Vagas”.
Bem legal, já tinha visto em algum lugar, acho que no Direito é legal, ou no Argumentandum, não lembro.
De qualquer maneira, veio bem a calhar com a data!
ahahahah! Boa, triste e feliz! Muito bem feito. Abraços
haha verdade.
Parece Dificil porem a Estudante de Direito Coemercial Luciana Stanger gabaritou na prova para promotor publico.
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – FCC – 2008
Prezados alunos, ex-alunos e demais visitantes,
Dando sequência a postagem de questões, apresento abaixo as de direito administrativo do concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto do Estado de Pernambuco, realizada no último domingo (14/09/2008).
Abraços e bons estudos!!!
01. (FCC/MP-PE/2008) Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a
a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.
d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.
02. (FCC/MP-PE/2008) A aplicabilidade do “princípio da padronização” em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se
a) sua livre adoção, desde que haja necessidade da mercadoria ou do objeto, tudo ao alvedrio da autoridade administrativa competente, por ser esta o titular do poder discricionário e estar atendendo a possibilidade de uniformização.
b) o intuito de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, com implicação direta e imediata na manutenção, na assistência técnica, nos custos, no controle e na atividade administrativa.
c) a desnecessidade de um processo administrativo formal de uniformização ou padronização, tendo em vista a celeridade do procedimento licitatório, sendo suficiente a simples deliberação da comissão de licitação.
d) a instauração de um processo administrativo para fins de padronização, se assim entender a Administração Pública, com natureza contenciosa, de sorte a permitir aos vários produtores de bens similares a efetiva participação.
e) a vedação, em qualquer hipótese, de preferência de marca considerando a exclusividade do produtor ou vendedor, ainda que dentro de uma padronização ou uniformização e da conveniência de continuidade dessa marca.
03. (FCC/MP-PE/2008) Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que
a) certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma
pessoa são caracterizados como constitutivos.
b) colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios.
c) outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.
d) reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma
atividade são caracterizados como constitutivos.
e) nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios.
04. (FCC/MP-PE/2008) Em relação aos contratos administrativos analise:
I – O ajuste administrativo pelo qual a Administração Pública adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios e outros) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços.
II – O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho e consecução de seus objetivos.
III – O ajuste que regra obrigações decorrentes do consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
Os supra referidos ajustes dizem respeito, respectivamente, aos contratos de
a) fornecimento, de gestão e de programa.
b) gestão, de programa e de parceria.
c) gerenciamento, de programa e de gestão.
d) fornecimento, de parceria e de gerenciamento.
e) fornecimento, de gerenciamento e de gestão.
05. (FCC/MP-PE/2008) No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os
a) empregados públicos da Administração direta e indireta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.
b) detentores de mandato eletivo e os chefes do Executivo recebem subsídio, constituído de parcela
única, a título de remuneração.
c) servidores, pelo exercício de cargo público, recebem vencimentos, como espécie de remuneração, e correspondem à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias.
d) agentes políticos, a exemplo dos membros do Ministério Público e dos Juízes de Direito, recebem vencimentos a título de retribuição pecuniária.
e) os Conselheiros dos Tribunais de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
remuneratório constitucional.
06. (FCC/MP-PE/2008) Considerando que os serviços públicos são remunerados por taxa ou tarifa, cujos usuários devem satisfazer as obrigações concernentes ao pagamento, pode-se afirmar que
a) os serviços de distribuição de energia elétrica domiciliar são custeados por tarifa, enquanto que os de coleta de esgoto sanitário e distribuição de água domiciliar por taxa ou tarifa, dependendo da espécie de fruição.
b) os serviços de telefonia são custeados por tarifa, enquanto que os de energia elétrica domiciliar são custeados mediante taxa ou pelos impostos gerais.
c) tanto os serviços de coleta de esgoto sanitário e os de distribuição de água domiciliar são custeados por imposto, enquanto que os de coleta de lixo são custeados por preço público.
d) a taxa remuneratória dos serviços públicos deve ser estabelecida por decreto do Chefe do Executivo, enquanto que o valor do preço público deve ser criado ou aumentado por lei.
e) a taxa e a tarifa, sendo ou não subsidiada a prestação do serviço, nunca estão sujeitas ao princípio da compensação face à natureza do serviço público.
07. (FCC/MP-PE/2008) No conteúdo do domínio público encontram-se as terras e águas públicas. Diante disso, pode-se afirmar que,
a) os terrenos reservados são as faixas de terra particulares, marginais dos rios, lagos e canais públicos, na largura de 15 (quinze) metros, oneradas com servidão de trânsito apenas para o Poder Público.
b) as águas externas compreendem o mar territorial, os portos, os canais, os ancoradouros, baías, golfos e estuários.
c) as terras devolutas são aquelas pertencentes ao domínio público, ainda que utilizadas normalmente
pelo Poder Público, com ou sem destinação a fins administrativos específicos.
d) as quedas d’água são consideradas constitucionalmente propriedade móvel face ao potencial de
energia elétrica e o efeito de exploração industrial.
e) o domínio do Estado brasileiro sobre terrenos acrescidos, álveos abandonados e águas internas e
externas é completo e soberano, motivo pelo qual não sofre quaisquer restrições.
Gabarito:
1 – e
2 – b
3 – c
4 – a
5 – d
6 – a
7 – a
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