Muita gente tem dúvidas a respeito de seus direitos e infelizmente não têm a quem recorrer.
Pensando nisso, o Fórum do Estudante de Direito criou um espaço reservado para proporcionar interação entre estudantes de direito e aqueles que estão precisando de uma orientação.
A sala chama-se Ajuda à comunidade e é voltada exclusivamente para casos práticos, postado por qualquer pessoa e respondida pelos estudantes e bacharéis visitantes do Estudante de Direito.net.
Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos, aproveite esta oportunidade, mas não deixe de consultar profissionais. A ajuda do fórum visa apenas prestar orientação.
Se você é estudante de direito pratique os seus conhecimentos, exercite a pesquisa e a aplicação dos seus conhecimentos em casos práticos e ajude alguém que precisa.
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Participando deste trabalho você, com certeza, ajudará alguém que precisa de uma orientação jurídica. E quem precisa de uma orientação poderá encontrar aqui uma luz para seus problemas.


Idéia ótima, o pessoal vai gostar. Só toma cuidado com a OAB…
OIe!
Queria tirar uma dúvida, eu to fazendo meu curriculo, será q é interessante eu colocar todos os eventos cientificos que participei??
e eu publiquei um artigo, como que eu cito isso no curriculo?
Dan,
claro que o objetivo do fórum não é substituir a advocacia. De forma alguma. Quero que os frequentadores do fórum dêem apenas uma luz para aquelas que tem dúvidas.
Valeu! Abraço!
Paula,
eu acredito que seja interessante colocar todos, desde que isso não faça o curriculo ficar gigante.
Se isso acontecer, tente selecionar os eventos mais importantes.
Quanto aos artigos, coloque-os em uma seção Trabalhos Publicados e cite-o conforme as normas de referências bibliográficas da ABNT.
No mais Paula, use o nosso fórum. Basta fazer um cadastro que o espaço lá é bem melhor para tirar dúvidas.
Um abraço e volte sempre.
Muito legal esta iniciativa!
Pois sempre alguém tem alguma dúvida acerca de direito e não tem a quem recorrer. Claro que os estudantes não farão o papel do advogado, mas poderão “dar uma luz” aos que precisam de algum auxílio.
Bela iniciativa, creio que vai ser útil a todos, tanto estudantes como aos que têm dúvidas. Tal trabalho é feito em Brasília no Núcleo de prática jurídica,mas tem uma abrangência um pouco menor apesar de institucionalizado pois orienta líderes comunitárias para que elas possam defender os direitos das suas comunidades.
A direção do colégio onde estudo não colocoumeu nome nos diários dos professores, freqüentei todas as aulas, entreguei todos os trabalhos e provas, agora ñ querem me dar a nota por que alegam que não estive na sala.
Qual o meu direito?
Primeiro, se você estava devidamente matriculado, efetivamente compareceu à aula e entregou os trabalhos, por óbvio você tem o direito a obtenção da nota.
Para tanto, você pode fazer um requerimento administrativo para a obtenção da nota ou, ainda, impetrar um mandado de segurança. Para o mandado de segurança você precisa ter prova “documental” boa, pelo procedimento não ter dilação probatória.
Se suas provas são testemunhais, o melhor é ajuizar um Ação de Obrigação de Fazer, que obedece o rito Ordinário e aí você poderá ver satisfeito o teu direito de obtenção da nota.
Saliento apenas que eventual inadimplência perante a instituição de ensino não dá azo a negativa de informação da nota ou correção dos trabalhos.
Marcelo
gostaria de saber em um processo de inventário depois que o promotor da o seu parecer, qua é o proximo passo, se demora muito pra que eu tenha acesso a contas bloqueadas e se na minha ausência o advogado pode acessar e movimentar essas contas. Agradeço a ajuda.
Edione.
O promotor pode dar o parecer em mais de uma ocasião. Se ele tiver dado o parecer final, o próximo passo vai depender justamente do parecer dele. Pode ser que esteja faltando alguma coisa (uma certidão, por exemplo) e neste caso o juiz vai determinar seja regularizada tal situação. Caso contrário, caso esteja tudo Ok, o juiz vai sentenciar, ocasião em que será expedido o formal de partilha e à pessoa nova titular da conta (aquilo que assim foi previsto na partilha), terá acesso às contas como se titular fosse.
É complicado falar em prazo, ainda mais porque o juiz deve sentenciar. Mas se for feito um acompanhamento bom, penso que em até dois meses seja expedido o formal.
Saliento, esse posicionamento toma como base um parecer “final” do promotor, mas ele pode ser chamado a se manifestar também no curso do processo.
Marcelo
Esqueci do questionamento do advogado poder acessar as contas. Não, o acesso às contas só será permitido à própria pessoa constante no rol de partilha como sendo a “herdeira” da conta. A procuração que você outorgou para o advogado, via de regra, não dá poderes para isso.
Até porque o que legitima a pessoa a movimentar a conta é o formal de partilha (documento que determina “qual bem vai para quem”), no qual estará expresso de forma clara quem é o “novo titular” da conta.
Marcelo
meu pai possuiu um carro depois coloco numa agencia pra vender o dono vendeu mais nao passou o dinheiro para meu pai,corremos atraz disso e soubemos q o banco itau refinancio o carro falsificando a assinatura do meu pai mais ainda temos todos os documentos do carro
oq devemos fazer?
agradeço!
Victor,
primeiramente é importante que você procure um advogado para tomar as medidas judiciais necessárias afim de reaver o automóvel e solucionar o problema.
Independentemente disso, você deve levar a questão ao Procon e ao Ministério Público, pois vocês não devem ser os únicos lesados por esta empresa.
Mas lembre-se faça as duas coisas, procure um advogado, para resolver o seu problema, e leve o problema ao conhecimento do Procon e do Ministério Público, para evitar que a empresa lese outras pessoas.
Alguém saberia me dizer qual ação judicial seria cabível para uma universidade reconhecer uma disciplina cursada em outra instituição?
No último semestre da faculdade, minha amiga foi reprovada em uma disciplina, e na mesma data, foi transferida pelo seu serviço para outro estado.
No outro estado, concluiu a disciplina q tinha sido reprovada, mas a faculdade de origem não quer reconhecer de forma alguma.
As cargas horários e o conteúdo programático são mais de 90% compatíveis.
Em razão da prova ser eminentemente material e do fato não necessitar de dilação probatório, a ação mais indicada é o Mandado de Segurança.
Oiie !Gostaria de saber Carlos,se tem alguma parte no curso de direito que você não se identificou …pois eu quero cursar Direito e tenho medo de me arrepender …
valeu ..forte abraço
Adimitimos um empregado para o cargo de Zelador em 02/01/1979. Em 19/8/2002 aposentou-se, e retirou seu saldo depositado na conta do FGTS cujo valor era de 26.544,35. Nossa administradora não depositou a multa de 40% do FGTS sobre o montante de 26.544,35, pois alegou que não tinha direito por motivo de aposentadoria. O Zelador continuou trablahando em nosso condomínio após sua aposentadoria.
No dia 23/01/2003 foi recindido seu contrato de seu trabalho. Nossa Administradora depositou a multa de 40 % do FGTS somente sobre o novo saldo dos depositos que constavam em sua conta após aposentadoria (Saldo de 640,95), conforme descrito acima. O Zelador foi readimitido novamente no dia seguinte, em 24/01/2003 com a metade do salário que estava ganhando anteriormente e continuou trabalhando initerruptamente até o dia 26/06/2008, quando nesta data admintimos novo Zelador.
Gastaria se saber:
a)Houve quebra de contrato de trabalho com a demissão em 23/01/2003, e readmissão do mesmo Zelador em 24/01/2003, na situação de ter continuado a trabalhar initerruptamente até 26/08/2008? O que diz a lei neste caso?
b)Ele tem direito a reclamar o não pagamento da multa de 40% referente saque feito de sua conta de FGTS no valor de 26.544,35, quando de sua aposentadoria , pois já se passaram mais de 5 anos e 5 meses da primeira rescisão, portanto já prescreveu seu direito de reclamar junta a justiça?
c)Foi demitido em 23/01/2003 e readmitido em 24/01/2003 com redução de 50% do seu salário em relação ao que recebia anteriormente. Ele tem direito a reclamar a diferença entre o novo e antigo salário recebido?
Grato,Nicandro.
olá, minha amiga amprestou uma quantia de r$1.000,00 a uma amiga que combinou de pagar a quantia em um prazo máximo de uma semana , mas a amiga hoje depois de já passados quatro meses alega não ter condições de efetuar o pagamento integral nem mesmo parcial da quantia como não há nenhum tipo de documento assinado por ambas as partes, mas há testemunhas do trato feito entre as duas eu gostaria de saber se há possibilidade de ser aberta uma ação de cobrança contra a amiga inadimplente,somente com a testemunha comprobatória do fato .
Desde já agradeço e peço que me indique tudo o que será nescessário fazer para mover a ação caso haja uma resposta positiva.
OBRIGADO.
Marlon,
A necessidade de um início de prova escrita só se dá quando o valor ultrapassar o décuplo do maior salário mínimo vigente. Assim, nada obsta a ação para cobrar R$1.000,00.
A única “complicação” seria a prova deste empréstimo (porque a pessoa que recebeu pode alegar que houve doação, por exemplo) pois é ônus de quem emprestou provar o contrato de empréstimo (ainda que seja verbal, o que há é um efetivo contrato).
Caso você opte por ajuizar a ação, sugiro entrar em contato com um advogado de sua confiança, que ele tomará todas as medidas necessárias.
Grande Abraço
Marcelo Piazzetta Antunes
Olá, comprei um apartamento em sociedade com minha ex-mulher, depois de 02 anos da homologação da separação consensual. Para a compra do imóvel, dei um carro no valor de R$ 50,000,00 e parcelei em 03 anos o restante, Ficando combinado que ela ficaria com a prestação do imóvel em torno de R$ 430,00, para tanto, firmamos um contrato de compra e venda em nossos nomes, e eu estou descontando diretamente em meu conhtra-cheque uma ótima pensão, faltam apenas 03 prestações para quitar o imóvel, minha duvida é: Minha ex-esposa e sócia agora no apê, pode vender o apartamento sem minha aquiescência?
Depende de quem consta na matrícula do imóvel como proprietário. Se apenas ela, nada obsta que ela venda sozinha (afinal, para todos os fins, o imóvel é só dela), mas, neste caso, segundo as informações passadas, apesar não conseguir impedir a venda, comprovando devidamente a “sociedade” na compra, é possível pleitear uma indenização.
Sugiro seja levada a documentação referente ao negócio informado a um advogado de seu confiança.
Boa Tarde, gostaria de saber sobre contratos, estou com um contrato de uma empresa que presta um serviço pra mim, o contrato foi de um ano com renovação automatica por mais um ano se ouvesse manifestação anterior a data, onde para cancelar esses contrato agora eu tenho que pagar um multa de 3 mensalidades, multa alto para um serviço onde se eu deixar de pagar o mes eles bloqueam o sistema, ou seja, eu nao paguei durante 3 meses fiquei sem usar o sistema e agora eles estao me cobrando os 3 meses que fiquei sem usar mais a multa absurda, o que eu faço, isso pode ocorrer mesmo, tem alguma forma de não pagar essa multa ou essas mensalidades que nao usei o sistema. isso o contrato esta com 15 meses ja..ou seja ja na parte de renovação posterior a um ano..
Prezado (a)s senhores (ras) Boa noite,
Gostaria de expor o problema em que estou inserido para saber se assim podem me ajudar:
Somos em 7 irmãos, meu pai (já falecido) nos deixou uma boa casa grande e confortável com 7 quartos, sendo que 05 deles estão na parte superior do imóvel. Desde a data da aquisição deste imóvel por meu pai, todos os irmãos moravam nele. Com o passar dos anos todos foram casando e saindo para suas próprias casas. Apenas um irmão ficou na casa. Após os anos se passarem nosso pai morreu (a cinco anos atrás) e este irmão continuou na residência com sua família, esposa e 2 filhas que nasceram e residem lá desde o nascimento, ou seja ele reside neste imóvel desde a sua aquisição, 20 anos no total, sendo 15 destes junto com meus pais e 05 apenas ele e a família. Devido a casa ser grande, o andar superior estava em desuso então, com o consentimento verbal dos meus outros seis irmãos, decidi reformar e desmembrar a parte superior do imóvel para poder morar, convertendo-o em outra casa. Até então tudo estava bem, mas ao começar a reforma (há dois dias) este irmão que nunca saiu da casa, está se achando no direito de decidir o que se deve mexer, alterar, conservar… Pergunto: Ele tem esse direito ou algum direito que se sobreponha aos nossos, os seis irmãos, que consentiram e apoiaram a reforma do imóvel? O que deu a entender, segundo a idéia dele, é que ele, por morar mais tempo no imóvel tem direitos adquiridos, isto é, pode dispor dele da forma que lhe convier em detrimento aos nossos direitos de herdeiros. Isso realmente procede? Se não procede, como devo conduzir a reforma, já que por morar no andar térreo ele ameaça derrubar paredes erguidas, causando prejuízos materiais e financeiros. Há alguma forma de impedir o acesso legal dele ao primeiro andar? É necessário algum documento específico dos meus irmãos autorizando a reforma?
Por favor, aguardo uma resposta e desde já agradeço a atenção dispensada para o meu problema.
Sds,
Marcelo Pirangi Moscoso
OBS.: Ainda não existe inventário para este bem.
Tenho um contrato registrado em cartorio da compra de um imovel pronto de um construtor, portanto no contrato tem o prazo de entrega onde já se passou 3 meses e a casa não está pronta, porem algumas coisas foi mudada na casa mas sempre com antecedencia foi informado ao construtor onde o mesmo demorava para fazer a compra dos materiais, e até mesmo os pedreiros informam que desde o começo da obra está atrasando por motivo de falta de material…e o contato com ele é muito dificil pois ele trabalha em outra cidade, e nunca atendia as nossas ligações, agora está muito enrolado e preciso da casa..como posso falar a ele dos meus direitos ?
So academica de Direito mais como todos tenho minhas duvidas…
Se meu cliente e menor , e esta fazendo um curso se graduaçao ”3 periodo”,trabalha,e ganha o suficiente par se manter… Ela quer se mudar e vai morrar com uma amiga que e maior de idade …essa amiga pode sofrer algum dano ,tipo os pai podem entra contra ela? A minha cliente ja e emancipada por estar trabalhando e ja se manter com o salario??
boa tarde,gostaria de saber se é normal um inventario demorar 10 anos e se nesse intervalo acontecer outros falecimentos e iniciar outros inventarios isso faz com que haja essa demora.como devemos proseguir?
Cassia,
Sugiro seja enviada uma notificação ao construtor, informando do prazo previsto e da necessidade de término da obra. Apesar de não ser imprescindível, é importante você procurar um advogado para fazer a notificação.
Polly,
O simples fato de ir morar com a amiga não a faz réu em qualquer processo. O que se deve analisar é se ela coagiu o menor de idade e fazer isso, se a convivência está normal, dentre outros.
Além do mais, para que cesse a incapacidade no caso de subsistência financeira própria, é necessário que a pessoa tenha mais de dezesseis anos e esteja trabalhando com carteira assinada. Todavia, entende que tal cessação não ocorre de plano, penso ser imprescindível uma declaração judicial, principalmente para aferir a efetiva “subsistência financeira independente”.
Andreia,
O processo de inventário pode ser extremamente rápido, quando há consenso, por exemplo, entre os herdeiros.
Agora, existindo qualquer empecilho é muito provável a longa demora. Ainda quando ocorrem falecimentos no curso do processo.
Longe de qualquer embasamento científico, ouso afirmar que o inventário (quando há alguma complicação no seu curso, como, por exemplo, herdeiro que não concorda com a herança ou terceiro que pleiteia a condição de herdeiro) é um processo que pode durar mais de vinte anos.
Abraços,
Marcelo
Olá.
Meu nome é Breno Martins,tenho 25 anos e estou cursando o 6º período, regular, de ciências da computação.Fui aprovado no concurso do Cefet Bambuí para o cargo de Técnico de Laboratório-Área-Informática. No entanto esse cargo pede que o candidato possua o curso técnico na área da informática. Eu não tenho curso técnico, mas estou cursando o superior( 2 anos e meio), que é mais que um curso técnico que geralmente tem duração de 1 ano e meio. Obrigado pela atenção.
Breno, talvez outro colega posso ajudar, mas eu peço descupas mas não entendi a sua dúvida.
Att.
Marcelo
Primeiramente Bom dia… Estou com uma duvida sobre a procedencia de uma determinação meio embaraçosa… é o seguinte eu sou aluno do 3º ano e vai ter a nossa formatura, mas eu e outras pessoas não podemos pagar os 500 reias da formatura, mas iriamos pagar a senha individual p poder ir ao evento, mas o coordenador da formatura impediu os alunos do 3º ano de ir à festa, so indo quem pagou os 500 reias…mas está vendendo ingressos individuais a outras pessoas que n são do 3º ano ou nem mesmo do colegio… assim acho que isso deve ter algo de ilegal pq se as pessoas podem comprar esse ingresso nada impede de algum aluno tambem comprar se optar por não participar da cerimonia propriamente dita… por favor reponda minha divuda antes do dia 26 de dezembro de 2008 pq é o dia da formatura
obrigado pela atenção Fica com Deus
OBS.: se der manda no meu email: hamon_cpm22@hotmail.com
Sou estudante do segundo ano do ensino médio de um colégio particular , sinto-me injustiçada pois a coordenadora aprovou uma aluna em materias em que ela nao havia obtido os pontos necessarios para se ter a aprovaçao , causando-me grande revolta pois eu fiquei em recupeçao em uma unica materia : ingles , por apenas um ponto . A aprovaçao nao foi por mérito mas sim por vontade da coordenadora que protegia muito a aluna , que conste aqui que as notas dela eram muito baixas, gostaria de saber o que eu posso fazer em relaçao a isso , se o professor mesmo disse q a aluna nao fui aprovada mas nao ia reclamar com a coordernadora com medo de perder o emprego , Grata .
Hamon,
Caso o desejo seja efetivamente apenas “comparecer” à cerimônia, como um convidado qualquer e não “participar” da cerimônia, sem dúvidas não há legalidade na negativa de venda dos ingressos. A recusa na venda caracteriza uma discriminação não aceita legalmente, ao menos não segundo o seu relato. Entendo que a conversa com a pessoa que se nega a vender os ingressos, talvez contando com o auxílio da instituição, esclarecendo a ilegalidade do ato, seria extremamente mais vantajosa do que uma demanda judicial.
De toda forma, caso opte pela segunda opção, sugiro que entre em contato com um advogado de sua confiança.
Gostaria de saber como proceder com relação a uma despachante que foi indicada por um amigo meu ( que costuma usar o mesmo serviço com ela ) para resolver o atraso na documentação do meu veículo que tem placa registrada em Manaus, e estou morando atualmente no Rio de Janeiro. Entrei em contato com ela ,passei os dados do veículo, ela verificou o valor do atraso, confirmei na internet, depositei o dinheiro na conta dela, pois ela me foi indicada como sendo de confiança e até hoje o problema não foi resolvido desde maio de 2008. Ela sempre vem com uma desculpa diferente, toda vez que eu ligo e então cansado de não ter o problema resolvido, decidi pedir a devolução integrau do meu dinheiro e novamente vem as desculpas e promessas de que o dinheiro estava para ser liberado pela Secretaria de Fazenda do Amazonas, pois ela jura que efetuou o pagamento e tinha pedido uma devolução do valor e que a SEFAZ disse que sairia no dia 22/12/08. Acontece que já passou o dia, já estamos em janeiro e nada do dinheiro ou um contato da mesma. Não tenho nenhum contrato com a mesma, mas tenho guardado o comprovante de transferência do valor para a conta dela e gostaria de saber como proceder, já que eu moro no Rio e não tenho tempo nem dinheiro para viajar a Manaus.
Posso dar queixa na delegacia ou terei que acionar a justiça, pois o valor é de R$1727,00 desde maio de 2008. Tenho testemunhas de que contratei os serviços dela.
OBS: Sempre que sulicito uma cópia dos comprovantes de pagamento que ela diz ter feito, ela sempre dá outras desculpas e nunca apresenta os comprovantes.
Peço encarecidamente um orientação de voçês sobre o meu caso.
Obrigado.
Meu namorado trabalhou 5 anos em uma loja de ferragens. Dois ele trabalhou sem ter carteira assinada e nem folha de pagamento. Agora ele quer pedir demissão e gostaria de saber a que ele tem direito?
Caro amigo, estou com uma grande duvida
Pode um particular negar fé a documento público? o art 7 da CF fala que a uniao, os municípios não podem negar fé, mas parece facultar ao particular isso. Não achei nada no direito penal. O problema é que tenho um atestado de residencia, dado pela policia civil, sendo lei federal e tudo, mas o banco do brasil, caixa e outros estabelecimentos não aceitao, querem uma conta de luz em nome de alguem da família….. não consigo abrir a maldita conta
Esse pessoal do banco do brasil não obdece alguns principios da lei 8.112? como o art 46 § 1º
se puder ajudar muito obrigado
No local de trabalho as Recepcionistas (tercerisadas, tem alguma lei que obrige a serem VISTORIADAS por segurança por conta de darem falta de materiais? Que lei é essa? Muito obrigada.
Olá… eu fiz um concurso público para trabalhar no PSF ( Prgorama saúde na família )como agente comunitária de saúde. Não havia edital, mas os requisitos divulgados eram: ter ensino fundamental, acima de 18 anos e morar no bairro.
Passei em 1° lugar na prova escrita, depois passei pela psicóloga que era uma atividade em grupo juntamente com as outras candidatas.
Fui saber o resultado e eu nao tinha sido escolhida para trabalhar. Quando fui questionar o por quê, o chefe do psf me disse que foi pelo fato de eu estar cursando ensino superior(faço biomedicina), entao isso foi usado como critério de desempate, a chefe de todos os PSF’S resolveu nao me escolher por achar que eu poderia abandonar logo o serviço assim que encontrasse outra oportunidade melhor ou algum estágio e eles queriam alguém que ficasse o máximo de tempo possível, que não saísse de lá para não dar despezas com treinamento etc… Mas ele me pediu sigilo, por que nao tinha absoluta certeza, já que ele nao participou diretamente da escolha final, mas segundo ele foi o que pôde perceber, pois eu me saí muito bem em todas as etapas inclusive na psicóloga, no qual meu nome foi citado para preencher a vaga.
Então eu procurei o secretário de saúde para colocar isso em questão e saber se teria algo a fazer.
Mas ele disse que nao havia nada a se fazer, por que era uma regra do concurso ( candidato não estar cursando ensino superior.
Diante disto eu gostaria de saber se tem algo que possa ser feito,se eu tenho direito de recorrer, pois perdi outras oportunidades de emprego no período em que esperava o resultado final. Já que esta “regra” foi divulgada depois do concurso e como critério de desempate por se tratar de concurso não deveria ser analisado a colocação de cada candidata na prova escrita?
Muito obrigada desde já!
Att
gostaria de sanar uma duvida, vc é preso em caso de sair de um comercio sem quitar a divida?
Olá estou com uma dúvida…
pode um edital de concuso publico colocar um período de inscrição para doadores de sangue ( que são isentos de taxa dentro da lei 1.321 ) menor que o periodo da propria inscrição do concurso?
É o que aconteceu comigo quando fui fazer minha inscrição no concurso da POLICIA CÌVIL DO DF, as inscrições vão até dia 12/02/2009 e as inscrições para isentos de taxa que incluem os doadores de sangue finalizaram no dia 15/01/2009. Pode isso acontecer? afinal de contas fui impedido de exercer o meu direito já que tenho todos os requisitos para ser amparado pela lei n°1.321.
Gostaria de saber se ainda posso recorrer desses dizeres que constam no edital?
DÚVIDA CRUEL!
PASSEI PRA DIREITO NA UFRJ E NA UFF.
NÃO SEI QUAL É MELHOR, SE É QUE EXISTE ESSA COMPARAÇÃO.
GOSTARIA DA AJUDA PARA A DECISÃO.
DESDE JÁ, OBRIGADO.
ESPERO A RESPOSTA…
bom dia… eu sou de Portugal e, como tal não sei se me podera esclarecer a minha duvida mas nao custa perguntar ne?
o meu pai costumava comprar material para trabalhar numa drogaria que nao passava facturas legais, mas deixou de la comprar a seis anos. Como o domo era jovem e queria era se divertir deixava sempre la o empregado e ouve falcatrua. passados todos estes anos ( 6 anos) recebemos uma carta do advogado dele qie dizia que meu pai devia uma quntia exurbitante…. que na realidade o meu pai nao deve. Quando lemos mais a fundo a carta dixia la que a factura era do ano passado…. o que é impossovel pois o meu pai nao compra la nada a anos e muito menos fez uma compra naquela quantia exagerada. o meu pai falou com a sua advogada que lhe disse que ja tinham passado as duas semanas que ele tinha para poder reclamar a burla. Ela agora diz que so poderemos processa-lo se nos penhorarem os bens… ou teremos que pagar a quantia exegida. Espero que tenha percebido a historia e a minha duvida e: De certeza que nao ha mais nada que se possa fazer?
Sou uma empregadora e admiti um funcionário por 38 dias sem registro na carteira(ele nunca me trouxe os doc. que o contador pediu)
Sei que errei mas a necessidade de um ajudante de cozinha ere ENORME.
Demiti-o pagando-lhe TODOS os 38 dias de trabalho,mais as horas extras feitas.
Ele me levou para a justiça do trabalho alegando ter trabalhado como cozinheiro.Tenho diversas testemunhas (tanto os que trabalham como clientes)que provam sua má fé.
Ele ironicamente diz que o estado tem r$30.000,00 para a sua defesa e diz se estou disposta a gastar todo este dinheiro.Ele não tem NADA a perder…
É possivel que o estado proteja pessôas assim sem escrúpolos somente por que é um empregado?!
Estou disposta a denuncia-lo por falso testemunho,sei que ganharei a causa,mas o que ele perde?
sem mais,agradeço.
Célia Regina
olá gostaria de saber se um empregado domestico é abordado no momento em que esta prestes a deixar a residencia onde trabalha, ele tem sua bolsa revistada, onde sao encontrados produtos alimenticios, cuja a retirada nao tinha sido autoriza, nem tampouco havia sido doado, neste caso houve famulato?
e ele foi tentado ou consumado?
tenho duvidas nesta questão
OLA ESTOU SENDO COBRADO PELO MEU PLANO DE SAUDE UM VALOR DE UMA CONSULTA PARTICULAR DE ACORDO COM O ATENDIMENTO QUE FOI PRESTADO NO HOSPITAL SO QUE NO DIA EM QUE DEMOS ENTRADA NO HOSPITAL NAO FUI AVISADO QUE SERIA COBRADO PARTICULAR E SIM FOI TUDO FEITO COMO SE ESTIVESSE PELA COBERTURA DO PLANO.
ESTAVAMOS EM CARENCIA GSTARIA DE SABER EM QUAL LEI QUE ME EMBASO PARA ENTRAR COM UMA ACAO PARA TER RECARCIDO MEU DINHEIRO??
Jose contribuinte de iptu, reside em imovel de sua propriedade, de frente a praça municipal. A Prefeitura local canalizou ali um corrego, asfaltou as ruas adjacentes à praça, Arbonizando-a e ajardinando-a . Por consequencia, a casa de Jose aumentoude preço. Em face do exposto, Jose em razãe da valorizão de sua propriedade, esta potencialmente.
a)Sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria;
b) Sujeito ao pagamento apenas do IPTU, com base de calculo majorada;
Eu respondi a letra B mas não sei o porque
[...] Tire suas dúvidas sobre Direito [...]
ola, a pessoa vende um medicamento abortivo proibido pela internet (cytotec) porem quando a pessoa deposita o dinheiro na conta esperando o envio por sedex essa pessoa que vendeu nao manda nada, pelo fato da pessoa estar querendo adquirir um produto ilegal a pessoa que vende pode sofrer alguma condenaçao? e quanto ao crime eletronico caracteriza?? oque é necessario para entrar com processo com essa pessoa que vendeu? qual o crime que ela ira responder?
grato!
att
marcelo
Alugém pode me enviar um modelo de contrato de venda e compra de imóvel. Na ocasião quando um dos donos compra a outra parte.
Obrigada,
Bom dia!
Olha a minha dúvida é:
Faço doutorado e
sou bolsista CNPq, quero saber se posso ser classificada com autônomo ou empregado, pois recebo uma bolsa para mim dedicar exclusivamente as funções de pesquisa do doutorado durante quatro anos.
Olá, parabéns pela iniciativa,
minha dúvida é sobre uma locacao,
fui ver um ap para alugar, eu e mais 1 menina, porem ficou confirmado que iríamos nos mudar, mas meu contrato no outro lugar que morava nao havia vencido.
o que ocorreu é que a outra menina se mudou para o ap, ficou alguns dias e eu decidi nao me mudar mais, avisei a ela, porém esta também saiu do ap, mas o dono cobrou 200 reais pelos dias em que ela ficou, mesmo sem contrato.
ela veio e me disse que eu teria que pagar a metade por ter dito que iria morar lá…
eu tenho que pagar mesmo que nao morei um dia sequer lá?
e sem contrato o dono pode cobrar?