Tire suas dúvidas sobre direito!

Help!Muita gente tem dúvidas a respeito de seus direitos e infelizmente não têm a quem recorrer.

Pensando nisso, o Fórum do Estudante de Direito criou um espaço reservado para proporcionar interação entre estudantes de direito e aqueles que estão precisando de uma orientação.

A sala chama-se Ajuda à comunidade e é voltada exclusivamente para casos práticos, postado por qualquer pessoa e respondida pelos estudantes e bacharéis visitantes do Estudante de Direito.net.

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos, aproveite esta oportunidade, mas não deixe de consultar profissionais. A ajuda do fórum visa apenas prestar orientação.

Se você é estudante de direito pratique os seus conhecimentos, exercite a pesquisa e a aplicação dos seus conhecimentos em casos práticos e ajude alguém que precisa.

Para enviar sua dúvida ou ajudar alguém, você precisará cadastrar-se. Lembrando que o cadastro não inclui seu e-mail em nenhum serviço de envio de e-mails, você apenas receberá e-mails referente ao fórum.

  1. Na tela inicial do fórum, clique em “Registrar-se”.
  2. Leia os termos de adesão.
  3. Preencha o formulário que aparecerá.
  4. Em seguida você receberá em seu e-mail, uma mensagem de forum@estudantededireito.net para confirmar o cadastro, clique no link indicado e o seu cadastro está concluído.

Para postar uma dúvida:

  1. Entre no fórum e clique em “Entrar”, no canto superior direito.
  2. Escolha a sala “Ajuda à comunidade”.
  3. Leia com cuidado as regras da sala.
  4. Clique em “Criar um novo tópico”, logo abaixo do retangulo vermelho contendo as regras.
  5. Digite a sua mensagem.
  6. Clique em “Prever” para visualizar a mensagem que será postada ou em “Enviar” para postar sem visualizar.

Para dar sua colaboração como estudante de direito:

  1. Clique em “Entrar”, digite seu nome do usuário e senha, entre na sala “Ajuda à comunidade” e procure o tópico que deseja responder.
  2. Leia a dúvida com muito com cuidado e pesquise para chegar a uma conclusão.
  3. Clique no final do tópico, em “Postar uma resposta”.
  4. Digite a sua resposta e envie-a, exatamente, como explicado acima.

Participando deste trabalho você, com certeza, ajudará alguém que precisa de uma orientação jurídica. E quem precisa de uma orientação poderá encontrar aqui uma luz para seus problemas.

19 Comentário(s)

  1. Idéia ótima, o pessoal vai gostar. Só toma cuidado com a OAB…

    Dan | Abr 19, 2008 | Reply

  2. OIe!
    Queria tirar uma dúvida, eu to fazendo meu curriculo, será q é interessante eu colocar todos os eventos cientificos que participei??
    e eu publiquei um artigo, como que eu cito isso no curriculo?

    Paula | Abr 20, 2008 | Reply

  3. Dan,

    claro que o objetivo do fórum não é substituir a advocacia. De forma alguma. Quero que os frequentadores do fórum dêem apenas uma luz para aquelas que tem dúvidas.

    Valeu! Abraço!

    Carlos Vinicius | Abr 20, 2008 | Reply

  4. Paula,

    eu acredito que seja interessante colocar todos, desde que isso não faça o curriculo ficar gigante.

    Se isso acontecer, tente selecionar os eventos mais importantes.

    Quanto aos artigos, coloque-os em uma seção Trabalhos Publicados e cite-o conforme as normas de referências bibliográficas da ABNT.

    No mais Paula, use o nosso fórum. Basta fazer um cadastro que o espaço lá é bem melhor para tirar dúvidas.

    Um abraço e volte sempre.

    Carlos Vinicius | Abr 20, 2008 | Reply

  5. Muito legal esta iniciativa!
    Pois sempre alguém tem alguma dúvida acerca de direito e não tem a quem recorrer. Claro que os estudantes não farão o papel do advogado, mas poderão “dar uma luz” aos que precisam de algum auxílio.

    Luciana | Abr 20, 2008 | Reply

  6. Bela iniciativa, creio que vai ser útil a todos, tanto estudantes como aos que têm dúvidas. Tal trabalho é feito em Brasília no Núcleo de prática jurídica,mas tem uma abrangência um pouco menor apesar de institucionalizado pois orienta líderes comunitárias para que elas possam defender os direitos das suas comunidades.

    Henrique Vieira | Abr 25, 2008 | Reply

  7. A direção do colégio onde estudo não colocoumeu nome nos diários dos professores, freqüentei todas as aulas, entreguei todos os trabalhos e provas, agora ñ querem me dar a nota por que alegam que não estive na sala.
    Qual o meu direito?

    ederson | Mai 7, 2008 | Reply

  8. Primeiro, se você estava devidamente matriculado, efetivamente compareceu à aula e entregou os trabalhos, por óbvio você tem o direito a obtenção da nota.
    Para tanto, você pode fazer um requerimento administrativo para a obtenção da nota ou, ainda, impetrar um mandado de segurança. Para o mandado de segurança você precisa ter prova “documental” boa, pelo procedimento não ter dilação probatória.
    Se suas provas são testemunhais, o melhor é ajuizar um Ação de Obrigação de Fazer, que obedece o rito Ordinário e aí você poderá ver satisfeito o teu direito de obtenção da nota.

    Saliento apenas que eventual inadimplência perante a instituição de ensino não dá azo a negativa de informação da nota ou correção dos trabalhos.

    Marcelo

    Marcelo | Mai 8, 2008 | Reply

  9. gostaria de saber em um processo de inventário depois que o promotor da o seu parecer, qua é o proximo passo, se demora muito pra que eu tenha acesso a contas bloqueadas e se na minha ausência o advogado pode acessar e movimentar essas contas. Agradeço a ajuda.

    edione pessoa | Jun 3, 2008 | Reply

  10. Edione.

    O promotor pode dar o parecer em mais de uma ocasião. Se ele tiver dado o parecer final, o próximo passo vai depender justamente do parecer dele. Pode ser que esteja faltando alguma coisa (uma certidão, por exemplo) e neste caso o juiz vai determinar seja regularizada tal situação. Caso contrário, caso esteja tudo Ok, o juiz vai sentenciar, ocasião em que será expedido o formal de partilha e à pessoa nova titular da conta (aquilo que assim foi previsto na partilha), terá acesso às contas como se titular fosse.
    É complicado falar em prazo, ainda mais porque o juiz deve sentenciar. Mas se for feito um acompanhamento bom, penso que em até dois meses seja expedido o formal.
    Saliento, esse posicionamento toma como base um parecer “final” do promotor, mas ele pode ser chamado a se manifestar também no curso do processo.

    Marcelo

    Marcelo | Jun 6, 2008 | Reply

  11. Esqueci do questionamento do advogado poder acessar as contas. Não, o acesso às contas só será permitido à própria pessoa constante no rol de partilha como sendo a “herdeira” da conta. A procuração que você outorgou para o advogado, via de regra, não dá poderes para isso.
    Até porque o que legitima a pessoa a movimentar a conta é o formal de partilha (documento que determina “qual bem vai para quem”), no qual estará expresso de forma clara quem é o “novo titular” da conta.

    Marcelo

    Marcelo | Jun 6, 2008 | Reply

  12. meu pai possuiu um carro depois coloco numa agencia pra vender o dono vendeu mais nao passou o dinheiro para meu pai,corremos atraz disso e soubemos q o banco itau refinancio o carro falsificando a assinatura do meu pai mais ainda temos todos os documentos do carro
    oq devemos fazer?

    agradeço!

    victor | Jul 2, 2008 | Reply

  13. Victor,

    primeiramente é importante que você procure um advogado para tomar as medidas judiciais necessárias afim de reaver o automóvel e solucionar o problema.

    Independentemente disso, você deve levar a questão ao Procon e ao Ministério Público, pois vocês não devem ser os únicos lesados por esta empresa.

    Mas lembre-se faça as duas coisas, procure um advogado, para resolver o seu problema, e leve o problema ao conhecimento do Procon e do Ministério Público, para evitar que a empresa lese outras pessoas.

    Carlos Vinicius | Jul 2, 2008 | Reply

  14. Alguém saberia me dizer qual ação judicial seria cabível para uma universidade reconhecer uma disciplina cursada em outra instituição?

    No último semestre da faculdade, minha amiga foi reprovada em uma disciplina, e na mesma data, foi transferida pelo seu serviço para outro estado.

    No outro estado, concluiu a disciplina q tinha sido reprovada, mas a faculdade de origem não quer reconhecer de forma alguma.

    As cargas horários e o conteúdo programático são mais de 90% compatíveis.

    Andreza | Jul 8, 2008 | Reply

  15. Em razão da prova ser eminentemente material e do fato não necessitar de dilação probatório, a ação mais indicada é o Mandado de Segurança.

    Marcelo | Jul 9, 2008 | Reply

  16. Oiie !Gostaria de saber Carlos,se tem alguma parte no curso de direito que você não se identificou …pois eu quero cursar Direito e tenho medo de me arrepender …

    valeu ..forte abraço

    Nayara | Set 10, 2008 | Reply

  17. Adimitimos um empregado para o cargo de Zelador em 02/01/1979. Em 19/8/2002 aposentou-se, e retirou seu saldo depositado na conta do FGTS cujo valor era de 26.544,35. Nossa administradora não depositou a multa de 40% do FGTS sobre o montante de 26.544,35, pois alegou que não tinha direito por motivo de aposentadoria. O Zelador continuou trablahando em nosso condomínio após sua aposentadoria.

    No dia 23/01/2003 foi recindido seu contrato de seu trabalho. Nossa Administradora depositou a multa de 40 % do FGTS somente sobre o novo saldo dos depositos que constavam em sua conta após aposentadoria (Saldo de 640,95), conforme descrito acima. O Zelador foi readimitido novamente no dia seguinte, em 24/01/2003 com a metade do salário que estava ganhando anteriormente e continuou trabalhando initerruptamente até o dia 26/06/2008, quando nesta data admintimos novo Zelador.

    Gastaria se saber:

    a)Houve quebra de contrato de trabalho com a demissão em 23/01/2003, e readmissão do mesmo Zelador em 24/01/2003, na situação de ter continuado a trabalhar initerruptamente até 26/08/2008? O que diz a lei neste caso?

    b)Ele tem direito a reclamar o não pagamento da multa de 40% referente saque feito de sua conta de FGTS no valor de 26.544,35, quando de sua aposentadoria , pois já se passaram mais de 5 anos e 5 meses da primeira rescisão, portanto já prescreveu seu direito de reclamar junta a justiça?

    c)Foi demitido em 23/01/2003 e readmitido em 24/01/2003 com redução de 50% do seu salário em relação ao que recebia anteriormente. Ele tem direito a reclamar a diferença entre o novo e antigo salário recebido?

    Grato,Nicandro.

    Nicandro Durante | Set 28, 2008 | Reply

  18. olá, minha amiga amprestou uma quantia de r$1.000,00 a uma amiga que combinou de pagar a quantia em um prazo máximo de uma semana , mas a amiga hoje depois de já passados quatro meses alega não ter condições de efetuar o pagamento integral nem mesmo parcial da quantia como não há nenhum tipo de documento assinado por ambas as partes, mas há testemunhas do trato feito entre as duas eu gostaria de saber se há possibilidade de ser aberta uma ação de cobrança contra a amiga inadimplente,somente com a testemunha comprobatória do fato .
    Desde já agradeço e peço que me indique tudo o que será nescessário fazer para mover a ação caso haja uma resposta positiva.
    OBRIGADO.

    MARLON ROCHA | Set 29, 2008 | Reply

  19. Marlon,
    A necessidade de um início de prova escrita só se dá quando o valor ultrapassar o décuplo do maior salário mínimo vigente. Assim, nada obsta a ação para cobrar R$1.000,00.
    A única “complicação” seria a prova deste empréstimo (porque a pessoa que recebeu pode alegar que houve doação, por exemplo) pois é ônus de quem emprestou provar o contrato de empréstimo (ainda que seja verbal, o que há é um efetivo contrato).

    Caso você opte por ajuizar a ação, sugiro entrar em contato com um advogado de sua confiança, que ele tomará todas as medidas necessárias.

    Grande Abraço

    Marcelo Piazzetta Antunes

    Marcelo | Set 29, 2008 | Reply

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