Feed do Conteúdo Feed dos comentários

Estudante de Direito.net

Tudo para a vida do estudante de direito.

Medo do Poder Judiciário (II)

Posted by Marcelo Piazzetta Antunes On março - 31 - 2008

Após discursar, no artigo anterior, acerca do meu temor com relação aos julgadores que estabelecem critérios extralegais para aplicar o Direito ao caso concreto, venho hoje contar-lhes uma história comumente vivenciada na sociedade brasileira.

Certa vez, pude presenciar a cena de um casal da namorados em franca discussão, o motivo era o fato de que há mais de cinco anos estavam juntos e até então o rapaz não fazia qualquer menção em assumir um relacionamento mais sério com a garota, motivo de chateação desta que, com medo de ser enganada e ter todos os seus sonhos jogados ao chão entendeu por pressiona-lo, justamente naquele dia, ou marcavam uma data para casarem ou estaria tudo terminado.

Atordoado com a situação e não desejando terminar seu namoro, o rapaz respondeu: “Tudo bem, se é para ser assim, casamos em novembro!”. A garota ficou feliz e o casal pôde terminar a discussão que estava perto de findar uma relação que durava mais de cinco anos.

Entretanto, passados alguns meses do atrito “conjugal”, o rapaz não esboçava qualquer comportamento no sentido de dar início aos atos matrimoniais, o que levou a namorada a questiona-lo novamente:

“Escuta, estamos no mês de agosto e até agora você não tocou no assunto de casamento, esqueceu da sua promessa?”

“Não esqueci não, disse o rapaz, eu afirmei que casaríamos em novembro…

“Então, já era hora de começarmos os preparativos” – retrucou a namorada

“… mas eu não falei qual seria o ano” – terminou o namorado, tornando aos seus afazeres laborais.

Essa resposta “esperta” do namorado, que apenas prometera o casamento para por fim numa discussão um pouco mais séria, mesmo sabendo que sua namorada é quem tinha a razão é claro que não tem nada a ver com o mundo jurídico. Além do mais, também totalmente impertinente ao tema tratado nesse blog.

Todavia, o que me fez traze-la aqui para vocês é que, estranhamente, lembrei deste fato por mim vivenciado justamente ao que o Tribunal Regional Federal do Paraná reformou sentença contrária ao sistema de cotas na Universidade Federal do Paraná.

Talvez o trecho que me rememorou a discussão entre os namorados foi o momento do voto da relatora em que esta afirma, para refutar a alegação de que o sistema não respeita a capacidade de cada candidato, como prevê a Constituição, porque

“… a Constituição não estabeleceu o mérito como critério único”.

Ressalvo que a ficção está só na primeira parte deste artigo, tomem as suas conclusões.

Grande abraço a todos.

Marcelo Piazzetta Antunes é acadêmico de Direito e estagiário na área do Direito Civil.

6 Responses to “Medo do Poder Judiciário (II)”

  1. Fábio disse:

    Confesso que não entendi uma palavra.
    Apenas o caso dos namorados e tal, mas a parte do direito, das cotas, e do medo do poder judiciário não entendi coisa alguma. E olha que estou no quarto ano de direito!

  2. Marcelo Piazzetta Antunes disse:

    Creio que uma análise um pouco detida do artigo poderá compreender que a relação entre a história e a decisão está no seguinte.

    “Eu disse que ia casar… mas não falei o ano”.

    “A Constituição diz que deve haver o respeito à capacidade do candidato… mas não falou que o mérito seria o critério único”.

    Pra ser mais explícito, na minha opinião, a decisão do TRF4, e aí a relação com a história, buscou brechas “inexistentes” na Constituição Federal para fazer prevalecer um entendimento que nada tem de legal, mas possui caráter eminentemente político, que é o sistema de cotas. Ou seja, a relatora não disse que não se deve observar o mérito de cada um, mas falou que esse não deve ser observado de modo exclusivo. Decorrência lógica desse entendimento é que além do mérito, nada impede, ou seja, a Constituição inclusive abre brechas, segundo a relatora, para que a “capacidade de cada um”(como assevera a Carta Magna) possa estar na cor da pele, o que, a meu ver, é completamente absurdo. Para mim (e o artigo retrata única e exclusivamente a minha opinião), quando a Constituição assegura o respeito à capacidade, está claro que se refere ao mérito, que pode ser intelectual, físico, psíquico, mas nunca a cor da pele, sob pena de falarmos que uma cor possui “capacidade” maior que a outra.

    Fábio, talvez eu não tenha sido muito feliz ao tentar expor essa minha opinião no artigo, caso em que nesse momento me retrato, pedindo, inclusive, escusas.

    Entretanto, não acho que tenha sido difícil cotejar a história com a decisão para que se tenha minha opinião. Mas, de toda forma, no próximo artigo, trarei o tema de forma mais “apostilada”, de modo que não seja necessário fazer silogismos “complicados”.

    Abraços, Marcelo

  3. Andreza... disse:

    Bem eu ainda ñ estud direito mais acha muito interesante e eu to tomando uma decisão muito importante que é a minha profissão..e eu tenho praticamente certeza de que e vou me encaixar nesta profissão espero ter mais coisas nesse blog e quero dar meus parabéns peo blog e sobre os assuntos que contém nele isso me encentiva muito na profição e quero dar tnm parabéns ao marcelo..e que vc possa ser um ótimo advogado…

    bjux…

  4. Marcelo disse:

    Obrigado pelo elogio Andreza, espero que você possa escolher bem sua profissão, mas saliento que você já está iniciando de uma maneira muito boa tal escolha, porque o ramo jurídico é maravilhoso e, com certeza, ao entrar nele, se entrar, você vai se encantar.
    Todos os editores do blog estão a sua disposição para os questionamentos, críticas ou sugestões que você achar pertinente.

    Grande abraco

    Marcelo

  5. Marlon disse:

    Ainda bem que existe nivelamento suplementar de português, se não em todas, na maioria das IES…

Leave a Reply

About Us

There is something about me..