Após discursar, no artigo anterior, acerca do meu temor com relação aos julgadores que estabelecem critérios extralegais para aplicar o Direito ao caso concreto, venho hoje contar-lhes uma história comumente vivenciada na sociedade brasileira.
Certa vez, pude presenciar a cena de um casal da namorados em franca discussão, o motivo era o fato de que há mais de cinco anos estavam juntos e até então o rapaz não fazia qualquer menção em assumir um relacionamento mais sério com a garota, motivo de chateação desta que, com medo de ser enganada e ter todos os seus sonhos jogados ao chão entendeu por pressiona-lo, justamente naquele dia, ou marcavam uma data para casarem ou estaria tudo terminado.
Atordoado com a situação e não desejando terminar seu namoro, o rapaz respondeu: “Tudo bem, se é para ser assim, casamos em novembro!”. A garota ficou feliz e o casal pôde terminar a discussão que estava perto de findar uma relação que durava mais de cinco anos. Read the rest of this entry »
Nessa nossa primeira conversa, gostaria de ressaltar um tema que muito me incomoda quando falamos da atuação jurisdicional cotidianamente. Trata-se do fato de muitos julgadores (e aqui falo muitos mesmo), distorcerem ou até mesmo mudarem completamente o sentido da legislação que rege o assunto a ser decidido, aplicando posicionamento que não se coaduna com o texto legal.

