Doutor? Não, obrigado!
Por Carlos Vinicius em Jan 28, 2008 em Divagações, Realidade

Há alguns dias estão discutindo no grupo OAB Provas, do Yahoo! Grupos, sobre as razões para tratar bacharéis em direito de doutor.
O tÃtulo de doutor concedido aos bacharéis em Direito tem por base o artigo 9º, da Lei do Império, de 11 de agosto de 1827.
“Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grà o de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”
Inexiste qualquer revogação tácita ou expressa do dispostivo e por isso pode servir como um argumento para quem quer ser chamado de doutor por possuir o grau de bacharéu e estar habilitado conforme os estatutos profissionais.
E o bom senso? Nada melhor para pensar nessas horas do que o bom senso. Seja um direito ou não, qualquer tipo de tÃtulo é capaz de dar a quem recebe um certo status superior à queles que não o possuem. O que faz com que aquele que acha que, porque é seu direito ser chamado de Doutor, todos DEVEM, chamá-lo de doutor é colocar acima de outros.
Será que duas letras antes do nome fazem alguém ser melhor profissional do direito?
Muita gente defende com veêmencia o tÃtulo e fundamenta com base na lei. Se nós estudantes de direito seremos doutores ou não seremos é o que menos importa. O importante é que sejamos bons operadores do direito, éticos e cumpridores da moral.

Carlos,
Não creio que se deva abolir este hábito de uma vez sem o substituir por um tratamento respeitoso.
O costume de tratar a todos por “tu” ou “você” repercute muito mal, principalmente na hora de se procurar um emprego.
Eu creio que seja melhor pecar pelo excesso, atribuindo tÃtulo de doutor a quem não o seja, do que pela falta, tratando desreipeitosamente à s pessoas.
Por isso em situações formais uso não apenas os pronomes senhor e senhora para tratar com partes e testemunhas, como também o em desuso “senhorita”, ademais de atribuir aos bacharéis a deferência de os tratar de doutor que, longe de ser um floreio desnecessário, reflete um tratamento que historicamente se dá entre bacharéis em Direito e Médicos.
Um grande abraço.
Aproveitei para incluir seu site no meu mecanismo de busca “http://busca.direitoetrabalho.com/”, bem como para assinar seu FEED.
Jorge | Jan 28, 2008 | Reply
Jorge,
concordo em número e grau com a sua posição, o que me encomoda, são as pessoas que utilizam-se do tÃtulo como instrumento para se colocarem como superiores a outras.
A tradição, a prática e o respeito nunca vai permitir que tratemos um juiz, no curso de uma audiência, de “você” e isso eu acho corretÃssimo, assim como utilizo no estágio, quando converso com advogados, promotores ou juÃzes.
Mas o doutor do dia-a-dia é normal e faz parte da rotina forense. O que eu não consigo entender são aquelas pessoas que exigem tal tratamento em situações que não as formais do dia-a-dia, como aquele caso do juiz que entrou na justiça pra exigir o tratamento por vizinhos.
Grande abraço.
Carlos Vinicius | Jan 28, 2008 | Reply
Olá, carÃssomos!
Concordo que o tratamento é cabÃvel e necessário em situações de trabalho, conforme muito bem citado por ambos.
O que me causa certo desconforto é a falta do mesmo tratamento, já que um direito a todos os bacharéis com cinco anos de formação, para TODOS os “beneficiados” por este artigo provinciano.
Guardo, ainda, grande admiração por meus mestres, que passaram, além dos cinco anos do bacharelado, outros cinco de mestrado e doutorado, além de pesquisas, publicação de inúmeros artigos e uma rara modéstia, perceptÃvel somente naqueles que descobrem por si mesmos que “tudo o que sabem, é que nada sabem”…
Acho que isso deve ser revisto, pois entendo o doutorado como o máximo “brilho acadêmico”, e não deve ser ostentado por pessoas que não fizeram o MÃXIMO para merecê-lo. Tal como está, é mera ostentação, é a manutenção da valorização de um curso por si, e não pelo trabalho que desempenha…
Acredito que, tão logo caia essa norma obsoleta, muitos que ostentam apenas o bacharelado, recorrerão à Academia, para pesquisar, produzir conhecimento, se enriquecer e, então, ostentarem o tão adorado tÃtulo.
Abraços.
Alessandra | Jan 31, 2008 | Reply
Caros colegas
A ostentação do tÃtulo de “Dr.” afrente de seu nome pode acarretar discriminação. Friso bem que este grau deve ser conquistado e não adotado como forma corriqueira do povo.
Deve haver conscientização de que não é o Doutor que faz o melhor profissional, mas o profissional faz a conquista deste tÃtulo com garra, dedicação, nobreza de atitudes e perseverança.
Deixo aqui minha contribuição com relação a este tema tão polêmico.
José Pedro | Jan 31, 2008 | Reply
A minha opinião é bem simples: a partir do momento que a pessoa passa a exigir que a chamem de “Dr. Fulano” só porque é advogado/juiz/promotor, automaticamente passa a desmerecer a dignidade do pronome.
Danyllo | Fev 5, 2008 | Reply
Caro amigo,…. Concordo veementemente com o grau de Doutor que os Bacharéis em Direito recebem em suas alcunhas de tratamentos. Confesso a você e aos demais que lerem esta minha opunião, que estou fazendo o meu quarto Curso Superior, é isso mesmo, o meu quarto curso superior e, até o presente momento só vejo os formados em Medicina e os formados em Direito serem alcunhados der Doutores.
Ressalto também que sou professor universitário com Especialização, Mestrado. Pretendo, em breve sair para o meu Doutorado. E, por incrÃvel que pareça, ouço de meus colegas ( professores universitário assim como eu ) que só me chamarão de doutor caso eu faça um Curso de Medicina ou Direito.
Pode parecer bizarro, mas é a mais pura verdade e, diante do exposto, concordo sim que os Advogados bem como os Médicos sejam chnamadas de Doutores.
Ronaldo Teodoro | Fev 6, 2008 | Reply
Bacharel é Bacharel, Doutor é quem faz doutorado.
Não vamos banalizar o termo.
David Neto | Mar 6, 2008 | Reply
Em primeiro lugar quero parabenizar a todos os participantes desse site, tanto os direto como os indiretos. Pois tamanha crÃtica sobre um tema que não nos modifica tanto, afinal ser ou não ser chamados de doutores não quer dizer nada de mais… Uma vez sendo chamados de doutores iremos ser simplesente doutores… E,isso ao meu ver não nos mehlora ou piora em absoluamente nada!… quero ser chamado de Dalmir Cavalcanti, como sempre fui chamado e respeitado. Levando em consideração a o tema abordado, ou seja, quem deve e quem não deve ser chamado de doutor, digo simplesmente que: não importa o que ser curso superior carregue como mérito, se é de doutor ou de simplesmente mestre, ou licenciatura, o que importa é que você tem que dá o melhor de si, para que com isso nós posamos construir um Brasil melhor!!! abraços e felixidades a todos…
contato: dalmircccavalcanti@hotmail.com
Dalmir Cavalcanti - PERNAMBUCO | Ago 4, 2008 | Reply
A palavra “Doutor†tem um único significado e, consequentemente, deveria ser empregada somente nesse caso, ou seja, para quem cumpriu as etapas constantes no curso de doutorado. O emprego indevido de “Doutor†é comum entre a gente mais humilde e sem instrução, e por funcionários mal preparados, que associam a palavra Doutor a um status social ou a um nÃvel de autoridade superior ao seu. Essas velhas divisões não são condizentes com o estado atual. É necessário lembrar que não existe lei que obrigue uma pessoa comum a tratar uma outra por Doutor. Esse tratamento só é obrigatório nos meios acadêmicos para aqueles que fizeram defesa de tese. Tão pouco um tratamento discriminatório desse tipo poderá ser um dever de Civilidade ou de Boas-maneiras.
Marcus | Ago 20, 2008 | Reply
A MINHA OPINIÃO É UMA SÓ, NÃO DEVE SER DADO A QUEM POSSUI O DOUTORADO.
NÃO TEM SENTIDO ALGUM EM SE BASEAR EM UMA LEI DO TEMPO DO IMPÉRIO ONDE SÓ HAVIA UM CURSO DE NÃVEL SUPERIOR.
QUER SER CHAMADO DE DOUTOR VAI DEFENDER UMA TESE DE DOUTORADO.
Dr. fulano | Set 2, 2008 | Reply
O art. 9o do Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825 foi tacitamente revogado pelo art. 53, VI da LEI DE DIRETRIZES BÃSICAS, que garante à s universidades a atribuição de conferir graus, diplomas e outros tÃtulos. Além do mais, é óbvio que esse decreto jamais poderia ter sido recepcionado pela Constituição de 1988, por sua escancarada afronta ao princÃpio da igualdade. E aos que argumentam que é um costume conceder a honraria aos advogados e que costume é fonte do Direito, não esqueçam que tal fonte não pode contrariar a Constituição. Assim, só é DOUTOR quem tem um diploma universitário de DOUTOR.
Diego | Set 6, 2008 | Reply
Diego
Excelente, fechou a questão! O mais impressionante é ver alguém querendo manter privilegiozinhos tomando por base uma lei do tempo da onça. Vamos validar o princÃpio jurÃdico de que qualquer lei que não seja tacitamente revogada deve continuar valendo, mesmo que tenha caÃdo em completo desuso? (sim, as pessoas continuam chamando bachareis de Dr.; não, elas não acham que eles sejam doutores, como quem possui doutorado).
Há muitos pronomes de tratamentos que são muito respeitosos. Mas parece que só “doutor” confere o grau de superioridade pessoal tão desejado por alguns.
Doutor é quem tem doutorado!
Alexandre | Set 10, 2008 | Reply