
Há alguns dias estão discutindo no grupo OAB Provas, do Yahoo! Grupos, sobre as razões para tratar bacharéis em direito de doutor.
O título de doutor concedido aos bacharéis em Direito tem por base o artigo 9º, da Lei do Império, de 11 de agosto de 1827.
“Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”
Inexiste qualquer revogação tácita ou expressa do dispostivo e por isso pode servir como um argumento para quem quer ser chamado de doutor por possuir o grau de bacharel e estar habilitado conforme os estatutos profissionais.


