Lei do Estágio
Por Carlos Vinicius em Dez 20, 2007 em Estagiário, Lei do Estágio, Realidade
Existe um projeto tramitando no Congresso Nacional que visa alterar a Lei número 6.494/77 a Lei do Estágio. O projeto recebeu o número SF PLS 473/2003 de 18/11/2003 no Senado Federal e CD PL 2419/2007 na Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do Senador Osmar Dias, do PDT/PR, prevê entre muitas coisas a fixação da jornada de estágio em seis horas diárias, anotação do estágio em carteira de trabalho e férias de trinta dias quando o estágio tiver duração superior a um ano.
A matéria já foi aprovada no Senado Federal e está no Plenário da Câmara dos Deputados desde 11 de dezembro, mas ainda não foi apreciada. Se você deseja saber as novidades sobre a lei pode cadastrar-se na barra lateral para receber as novidades do Estudante de Direito.net, assim, além de manter-se informado sobre o projeto de lei, não perderá nenhum outro artigo publicado aqui.
Texto integral do projeto do Senador Osmar Dias.
O projeto em trâmite na Câmara.

Não adianta comemorarmos esse projeto de lei, pois, ainda que ele venha a ser aprovado, não há valia alguma a concessão de direitos sem que haja mecanismos para resguardá-los. É como uma norma penal sem sançao, sabe-se que é errado mas não se pode fazer nada.
Esse tipo de legislação é para enganar os menos avisados. Se o empregador (concedente do estágio) preferir mandar embora ao invés de dar as férias previstas em lei, qual a diferença, para nós? O que terá ele pagar?
Por isso penso que, ainda que seja aprovada tal lei (como hoje também existe uma lei que regulamenta o estágio e que, inclusive, até oferece algumas vantagens, mas pecando pelos fatos acima descritos) o melhor mesmo é conversar com o concedente de estágio para tentar adequar uma situação que fique bom para ambas as partes, pois não havendo como resguardá-la, a lei se torna letra morta.
Marcelo | Dez 20, 2007 | Reply
Vmos torcer para que essa nova lei seja aprovada!!, pois acho estágio mesmo que seja pra o aprendizado deveria contar em carteira
Cazuza | Mi 29, 2008 | Reply
Não acredito que esta lei seja uma grande conquista.
Nenhum estágio deveria ser permitido sem remuneração, visto que todo estágio demanda tempo e dedicação do esagiário, mesmo que lhe permita aprendizagem prática. Talvez um piso salarial, uma bolsa mi]Ãnima fixa. Além do que, se o estágio é complementação do curso superior, deveria prever a lei que em épocas de exames o estagiário tem direito de sair horas mais cedo, ou até de não ir, sem prejuÃzo ao direito a bolsa. Assim, deverÃa também ter direito a férias conjuntamento com as férias do seu curso.
Mais sobre a lei do estágio, em meu blog.
Parabéns pelo blog!
Aline | Jul 21, 2008 | Reply