Taxa de Diploma é ilegal.
Por Carlos Vinicius em Nov 29, 2007 em Ensino, Realidade
A cobrança da “famosa” taxa de diploma está com os dias contados. O Ministério Público Federal está atuando energicamente contra as instituições de ensino que insistem em fazer a cobrança uma vez que viola não só a Lei das Mensalidades Escolares, mas o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Em São Paulo diversas faculdades, universidades e centros universitários estão proibidos judicialmente de efetuarem a cobrança. No EspirÃto Santo o diretor de uma instituição foi preso por desobediência e ameaça por permanecer com a cobrança após decisão judicial.
Se você está passando por problema semelhante procure o Ministério Público Federal da sua cidade ou região que é o órgão competente para receber as reclamações e coibir a cobrança.

Desculpem a discordância, mas o MPF está completamente equivocado, a verdade dos fatos, em que pese não ser a melhor notÃcia para nós é a seguinte.
O Conselho Nacional de Educação, que é órgão ligado ao MEC responsável por regular este tipo de situação, editou uma Resolução em 1983, a Res. 01/83, onde, no seu art. 2º fazia incluir entre as mensalidades pagas pelos alunos o valor da taxa de diploma, assim, dizia que não se podia cobrar pelo diploma, pois este valor é incluso na mensalidade. Entretanto, tal Resolução foi revogada pelo Res. 03/89, que em seu art. 04º, §1º retira o termo “diploma” e inclui nas mensalides o termo “certificado de conclusão de curso”. Assim, o próprio MPF usa as duas Resoluções, em que pese a primeira estar revogada, para embasar seu pedido, acreditando que Diploma e Certidão de Conclusà o de Curso são documento iguais, o que não é verdade, pois o Diploma é aquele apergaminhado, feito com toda a frescura e o Certificado de Conclusão de Curso é um documento feito pela própria instituição, como uma certidão de matrÃcula (ambos possuem os mesmos efeitos legais, tanto o Diploma quando a Certidão, sendo que até a OAB aceita este para inscrição na Ordem). Assim, o fundamento das faculdades para a cobrança é que o Diploma demanda gastos não apenas administrativos, mas também com gráfica e papel (que é de couro de cabra) e, por isto, não pode ser diluido nas mensalidades, até porque, há muita gente que não se forma e, neste caso, estaria pagando por um serviço não consumido.
Ressalto que lido muito com este tipo de coisa e em 99% dos casos o ganho de causa é das instituições de ensino(apenas perdem quando os juÃzes, até por falha na defesa das próprias faculdaes, confundem Diploma com Certidão de Conclusão de Curso), seja em ações impetrada na justiça federal, seja nos próprios juizados especiais.
Para quem duvida do que falo, segue um julgado do TRF4 que elucida muito bem a situação:
“ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. DIPLOMA DE FORMAÇÃO. TAXA DE EXPEDIÇÃO.
- Instituição particular de ensino superior cujo contrato de prestação de serviços educacionais prevê a cobrança de taxas de expediente.
- A expressão “certificados de conclusão de cursos”, inserida no art. 4º, § 1º, da Resolução 3/89, do Conselho Federal de Educação, não se refere a diploma, que é mais do que um mero certificado, valendo realmente como documento profissional básico.
Taxa de expedição cujo importe afigura-se razoável.†(TRF4., AI 2005.04.01.045028-0/PR., 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti., J. 05/02/2006)(
Ressalto que não quero defender o lado das faculdades, apenas estou tentando esclarecer a real verdade dos fatos.
Abraços
Marcelo
Marcelo Piazzetta Antunes | Nov 29, 2007 | Reply
Apenas quero reiterar que não é só o MPF que pode pleitear a eventual restituição dos valores, quem pagou ou quem vai pagar, pode também ajuizar a medida cabÃvel(para restituir pode até ser no Juizado Especial), mas saliento que, ao menos no Paraná, dificilmente terá êxito.
Marcelo Piazzetta Antunes | Nov 29, 2007 | Reply
Marcelo, não precisa desculpar-se não, o post foi escrito com base em notÃcias encontradas na Internet, é sempre importante que uma complementação/revisão do conteúdo seja feita por quem lê o blog e conhece o assunto com mais profundidade, esse é o próprio sentido blog.
Obrigado mesmo.
Carlos Vinicius | Nov 29, 2007 | Reply
Guri, esse site tá muito bom hein.
E em relação a esse assunto de cobrança indevida, eu não sabia disso. E a piadinha do estagiário é a melhor haha.
Mas aÃ, tá de parabéns.
Um forte abraço!
Xuão | Nov 29, 2007 | Reply
Sempre fui “revoltada” a respeito deste assunto, pois sempre achei péssima a idéia de termos que pagar o diploma, sendo que passamos 5 anos pagando as mensalidades. Porém isto que o Marcelo colocou me convenceu de que certa forma é necessário, ou pelo menos legal, o pagamento da taxa de diploma.
Luciana | Dez 1, 2007 | Reply
Apesar do comentário do Marcelo sobre a diferença entre os documentos Diploma e Certificado de Conclusão de Curso, ocorre que o próprio governo exige apresentação do diploma para assumir cargos de concursos públicos, por exemplo. Caso a única diferença fosse a ” frescura” e o papel apergaminhado essa exigência seria ilegal. Portanto, não tem o mesmo valor e a instituição é sim obrigada a conferir um diploma, em papel comum e só pode cobrar no caso do aluno quer em papel especial.
NÃdia | Jan 15, 2008 | Reply
Perguntando ao Marcelo Piazzetta Antunes :
com a Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC, artigo 32, § 4º a situação não muda?
Jonas | Set 23, 2008 | Reply
Com certeza Jonas, a Portaria nº 40/2007 altera o entendimento. Entretanto, não se pode esquecer que a Portaria só se aplica a partir do momento de sua entrada em vigor, o que ocorreu no dia 13.12.2007 (após os meus comentários, portanto), data em que foi publicada no DOU nº 239.
Entretanto, também não há que se esquecer que o próprio artigo mencionado (art. 32, §4º) faz a ressalva para a possibilidade de cobrança “na hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
Importante, no entanto, é que, agora, o aluno tem, com certeza, direito a um diploma gratuitamente, só podendo ser válida a cobrança caso opte por modelo mais bem elaborado.
Grande abraço
Marcelo Piazzetta Antunes
Marcelo | Set 24, 2008 | Reply