Mérito de um adevogado!

Advogado Leva Ferro

No mundo jurídico, as aberrações não têm limite.

Acima decisão monocrática da 13 Câmara Cível, do TJRJ, que nega provimento a uma apelação, onde o “ADEVOGADO” (com E mesmo, porque ele merece) que contra-arrazoou na apelação cometeu alguns “errinhos” de português. Um trecho da decisão:

 

“Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “EM FASSE” (no lugar de “em face”), “NÃO ACISTE RAZÃO” (assiste), “CLITERIOSAMENTE” (criteriosamente), “DOUTROS JULGADORES” (doutos), “ESTRANHESA” (estranheza), “DISCUSÃO” (discussão), “INEDONEOS” (inidôneos)… Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “PEDIDOS” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento.”

1 Comentário(s)

  1. Triste é saber que todos esses fatos ocorreram de verdade, embora o vídeo seja uma brincadeira, casos assim ocorrem sempre no Brasil.
    Deixar de pensar na qualidade das instituições e pensar somente na quantidade, faz com que aconteça essas coisas: alunos não saberem a diferença entre parecer e sentença. E em uma contra-razões haver tantos erros de português cometidos por um advogado, o qual tem como instrumento de trabalho a língua portuguesa. Esse advogado cometeu o mesmo erro de médico que não sabe usar o estetoscópio, ou um arquiteto que não sabe para que serve um lápis…

    Lu Alves | Out 5, 2007 | Reply

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